Certidões

PEDIDOS DE CERTIDÃO DIGITAL VIA CENTRAL/ONR

A CERTIDÃO DIGITAL é o documento expedido pelo Oficial de Registro de Imóveis, com fé pública, no meio eletrônico. São arquivos assinados digitalmente com certificado digital − ICP/BR. Assim como as certidões físicas, possuem validade por 30 dias para a prática de atos notariais.

Antes de concluir a solicitação da certidão digital, verifique se todos os dados fornecidos estão corretos visto que o preenchimento é de total responsabilidade do solicitante.

Alertamos que uma vez expedida a certidão não é possível seu cancelamento, ou a emissão da certidão do imóvel correta sem custo, ou a devolução dos valores pagos por preenchimento incorreto de dados.

Se as informações fornecidas na solicitação forem insuficientes, preenchidas com dados incompletos impossibilitando o entendimento do Cartório para a emissão da certidão, o Registro de Imóveis poderá realizar a devolução do pedido, retornando para a conta do solicitante o valor pago pela emissão da certidão.

Devolução de valores 

O valor ficará disponível no menu Relatório Financeiro e poderá ser solicitado o estorno para a conta bancária. O valor será creditado em até 10 dias corridos na conta indicada.

Qual é o valor 

 O valor do serviço de Certidão Digital é definido pela tabela de custas de cada Estado. Para mais informações, acesse a tela inicial e clique em Consultar valor dos serviços.

Prazo para recebimento

A Certidão Digital solicitada durante o horário de expediente, será emitida e disponibilizada para download pelo cartório, após a confirmação do pagamento, conforme abaixo:

  • Certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar – Prazo de até 04 (quatro) horas, durante o expediente cartorário.
  • Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel: Prazo de até 01 (um) dia útil, durante o expediente cartorário.
  • Certidão Digital de Transcrição, Propriedade/Negativa de Propriedade e Certidão de Ônus/Certidão de arquivo e demais certidões: Prazo de até 5 dias.

 

VISUALIZAÇÃO DE MATRÍCULA

A imagem da matrícula destina-se simplesmente à informação e, quando impressa ou armazenada em mídia digital, não tem validade de certidão e não aponta eventuais títulos que instrumentam direitos contraditórios em tramitação na serventia, bem como prenotações prorrogadas com relação à matrícula consultada, não podendo tampouco ser utilizada para lavratura de contratos ou de escrituras públicas.

A imagem visualizada retrata a situação da matrícula do imóvel três dias úteis anteriormente à data da pesquisa. Isto significa que não constarão da imagem visualizada os atos registrais (registros e averbações) eventualmente lançados no original da matrícula durante o referido tríduo.

Poderá ser visualizada matrícula de qualquer dos registros de imóveis listados na tela, de conformidade com a seleção efetuada pelo interessado. O valor do serviço de Matrícula Online é definido pela Tabela de Emolumentos do Registro de Imóveis do Estado. Confira o valor exato no Portal do Estado de interesse.

Uma vez efetivada a visualização da matrícula, esta é considerada perfeita, acabada e irretratável. Por esta razão, antes de finalizar a solicitação, o interessado deverá certificar-se de que o número da matrícula cuja imagem pretende visualizar e o Registro de Imóveis selecionado estejam corretos, visto que não há possibilidade de devolução do crédito utilizado.

Qualquer dúvida relacionada ao site entrar em contato diretamente com a ONR.

TIPO DE CERTIDÕES 

Certidão em inteiro teor ou matrícula atualizada:

Traz o texto integral e idêntico da matrícula do imóvel. É usada para ter conhecimento de todo o histórico do imóvel. Normalmente é usada para lavratura de escrituras, contratos bancários, locação de imóvel entre outras.

 

Certidão de ônus ações reais ou pessoas reipersecutórias/Certidão de situação jurídica:

Atesta se há ônus ou ações judiciais constantes na matrícula do imóvel. Ela também é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários.

Certidão de transcrição:

Serve para substituir a certidão em inteiro teor de matrícula, caso o imóvel tenha sido registrado no sistema anterior.

Certidão negativa de propriedade ou positiva de propriedade:

Nega ou afirma que determinada pessoa é proprietária ou não de algum imóvel na Serventia. Lembrando que a certidão emitida é por Serventia.

Certidão quinzenária, vintenária ou trintenária:

Mostra o histórico do imóvel por, e por meio dela que se obtém conhecimento da origem da matrícula durante o período solicitado, sendo ele, quinze, vinte ou trinta anos, respectivamente.

Certidão de arquivo:

Traz o arquivo na integra da documentação utilizada na época do registro/averbação. Salientando que existem documentos que a Serventia não é obrigada a arquivar.