Tabela de Emolumentos
Métodos de pagamentos aceitos por este Serviço: Cartão de débito, pix, dinheiro e cheque emitido em Maringá.
Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis - Tabela XIII
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS – TABELA XIII | VRCext | R$ | CPC |
---|---|---|---|
I – Arquivamento de qualquer documento | 7,00 | 1,94 | 0,00 |
II- Averbação (inclusive a prenotação, a busca e arquivamento: | |||
a) de mudança de numeração, reconstrução e demolição de prédios, de desmembramento e fusão de terreno, de alteração de nome em virtude de casamento, de viuvez, de separação ou divórcio consensual ou judicial litigioso, de retificação de averbação ou de registro e matrícula, desde que tal retificação não importe na alteração do valor contratual. | 60,00 | 16,62 | Vide nota 6 |
b) de liberação parcial de garantia hipotecária | 80,00 | 22,16 | Vide nota 6 |
c) de liberação total de garantia hipotecária – as mesmas custas do item XIII letra A. | – | – | |
d) demais averbações atribuídas ao Registro de Imóveis, serão cobradas a metade das custas determinadas no item XIII. | – | – | Vide nota 6 |
e) de contrato de locação, para fins de preferência (art. 167, II, 16 L.R.P), 30% sobre as custas determinadas no item XIII. | – | – | – |
III- Buscas: cada 10 (dez) anos | 3,00 | 0,83 | 0,00 |
IV- Certidões: | 139,17 | 38,55 | 0,00 |
Atos dos Oficiais de Registros de Imóveis
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS | VRCext | R$ | CPC |
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V – Registro de Cédula de Crédito e financiamento Rural, Industrial, Comercial e Exportação: as mesmas custas do item XIII letra A. | – | – | – |
VI – Registro no livro 2, de hipoteca cedular: | – | – | – |
a) Cédula de Crédito e financiamento Rural, o mesmo valor previstro no item V, para o registro de cada Imóvel. | – | – | – |
b)Das demais cédulas mencionadas no item V, o mesmo. | – | – | – |
VII – Averbações de cédulas rurais mencionadas no ite V: 10% do item V. | – | – | – |
VIII – Registro de escrituras de pacto antenupcial no livro 3 | 60,00 | 16,62 | Vide nota 6 |
Averbação de escrituras de pacto antenupcial no livro 2 | 20,00 | 5,54 | Vide nota 6 |
IX – Incorporação e condomínio: | |||
a) Registro de incorporação imobiliária: o mesmo preço do item XIII, calculado sobre o valor do terreno, custo global da obra (Lei Federal 4591, de 16/12/64, artigo 32, h). | – | – | – |
b) Registro de instituição de condomínio | 200,00 | 55,40 | Vide nota 6 |
c) Registro de convenção de condomínio, qualquer que seja o número de unidade, incluindo o valor das averbações necessárias | 200,00 | 55,40 | Vide nota 6 |
X – Registro de Loteamentos: | |||
a) Registro de loteamento ou desmembramento urbano ou rural, além das despesas de publicação de edital na imprensa, por lote ou gleba. | 10,00 | 2,77 | Vide nota 6 |
b) Intimação ou notificação, excluídas as despesas de publicação de edital e condução | 40,00 | 11,08 | 0,00 |
NOTA – Os emolumentos mínimos a serem cobrados na alínea “a”, até 50 (cinquenta) lotes, serão de: | 200,00 | 55,40 | Vide nota 6 |
XI – Recebimento de prestações previstas no Dec. Lei nº 58, de 10/12/1937 e na Lei 6766, de 20/12/1979: | |||
a) Pela abertura de conta e recebimento da primeira prestação: | 40,00 | 11,08 | 0,00 |
b) Pelo recebimento sem abertura de conta, 1% do valor depositado. | – | – | – |
NOTA – Os valores previstos neste item serão deduzidos da importância depositada pelos prestamistas | – | – | – |
XII – Matrícula: nos casos de unificação e desmembramento do imóvel, pela certidão | 30,00 | 8,31 | Vide nota 6 |
XIII – Registro de Títulos (inclusive buscas, matrícula e certidão): | |||
a) Sem valor declarado – 50% do item 1º da tabela abaixo. | – | – | – |
b) Com valor declarado |
VRC ExtraJudicial
VRC Extra Judicial | R$ | VRCext | R$ | CPC |
---|---|---|---|---|
Até 56.000,00 | 15.512,00 | 1.260,00 | 349,02 | Vide nota 4 |
Até 66.000,00 | 18.282,00 | 1.485,00 | 411,34 | “ |
Até 76.000,00 | 21.052,00 | 1.710,00 | 473,67 | “ |
Até 86.000,00 | 23.822,00 | 1.935,00 | 535,99 | “ |
Até 96.000,00 | 26.592,00 | 2.160,00 | 598,32 | “ |
Até 106.000,00 | 29.362,00 | 2.385,00 | 660,64 | “ |
Até 116.000,00 | 32.132,00 | 2.610,00 | 722,97 | “ |
Até 126.000,00 | 34.902,00 | 2.835,00 | 785,29 | “ |
Até 136.000,00 | 37.672,00 | 3.060,00 | 847,62 | “ |
Até 146.000,00 | 40.442,00 | 3.285,00 | 909,94 | “ |
Até 156.000,00 | 43.212,00 | 3.510,00 | 972,27 | “ |
Até 166.000,00 | 45.982,00 | 3.652,00 | 1.011,60 | “ |
Até 176.000,00 | 48.752,00 | 3.872,00 | 1.072,54 | “ |
Até 186.000,00 | 51.522,00 | 4.092,00 | 1.133,48 | “ |
Até 196.000,00 | 54.292,00 | 4.312,00 | 1.194,42 | “ |
Observação: Esta tabela não é progressiva.
Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis - Tabela XIII
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS | VRCext | R$ | CPC |
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XIV – Prenotação do título no protocolo | 10,00 | 2,77 | 0,00 |
XV – As inscrições dos contratos de abertura de crédito com garantia de penhor ou hipotecário, para o financiamento agrícola e pecuário com o Banco do Brasil S/A e o Banco do Estado do Paraná S/A, pagarão a metade das custas previstas neste regimento (item V). Observação: Ver nota 3. | – | – | Vide nota 6 |
XVI – Prejudicado pelo sistema de folio real, instituído pe Lei 6.015/73. | – | – | – |
XVII – Do título em que haja incidência do imposto de transmissão de bens imóveis e dos direitos a ele relativos, as custas deverão ser cobradas pela avaliação dada ao imóvel para aquela incidência, exceto se o título é lavrado em cumprimento a promessa de compra e venda registrada no registro de imóveis, no prazo de sessenta dias de sua lavratura | – | – | Vide nota 6 |
XVIII – Tratando-se de um só adquirente ou devedor, pessoa física, num único título que versar sobre diversas unidades de um mesmo loteamento ou edifício condominal as custas serão cobradas da seguinte forma: a) Pelo registro da primeira unidade: custas integrais. b) Pelo registro de cada uma das demais unidade 80 % (oitenta por cento) das custas integrais. | – | – | Vide nota 6 |
XIX – Serão reduzidas em 50% (cinquenta por cento) as custas devidas pelos registros correspondentes à primeira aquisição mobiliária, comprovada mediante declaração expressa do adquirente, sob as penas da lei, quando houver financiamento pelo sistema financeiro de habitação. a) Registro de averbação referente à aquisição de casa própria, em que seja parte Cooperativa Habitacional ou entidade assemelhada (artigo 290, §1º, Lei 6015/73) – 30% do item XIII A; b) Nos programas de interesse social, executados pelas COHABs ou entidades assemelhadas; atos de aquisição de imóveis e os de averbação de construção, estarão sujeitos às seguintes limitações: – imóvel até 60 m2 de área construída: 40% do item XIII A (sem valor declarado); – mais de 60 m2 até 70 m2 : 50 % do item XIII A (sem valor declarado); – mais de 70 m2 até 80 m2: 60% do item XIII A. | – | – | Vide nota 6 |
XX – Versando um título sobre a aquisição de um apartamento e uma garagem em edifício condominial e esta última unidade for considerada unidade autônoma, cada registro advindo do título aquisitivo dessa unidade garagem. | 60,00 | 16,62 | Vide nota 6 |
XXI – Visualização on-line de matrícula. | 40,00 | 11,08 | |
XXII – Pesquisa de bens. | 40,00 | 11,08 | |
XXII – Conciliação e mediação (Provimento nº 67/2018-CNJ). | |||
a) Sessão de conciliação e mediação (primeiros 60 minutos), incluído o termo respectivo. | 1300,00 | 360,10 | |
b) A partir da primeira hora, a cada fração adicional de 15 minutos. | 325,00 | 90,02 | |
XIII – Apostilamento (Provimento nº 62/2017-CNJ). | 193,00 | 53,46 |
Art.14, da Lei 6.015/73 – Pelos atos que praticarem, em decorrência desta Lei, os oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos, pelo interessado que os requerer, NO ATO DE REQUERIMENTO OU NO DA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO.
Provimento nº34 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Artigo 8º – é vedada a prática de COBRANÇA PARCIAL ou de NÃO COBRANÇA DE EMOLUMENTOS, ressalvadas as hipóteses de isenção, não incidência ou diferimento previstas na legislação específica.
NOTAS:
1) Nos registros de penhora e de contratos de locação as custas correspondem a trinta por cento do valor do item XIII.
2) Nos registros de hipoteca ou usufruto as custas correspondem a cinquenta por cento do valor do item XIII.
3) Para o registro de hipoteca e penhora será considerado o valor da dívida e não o valor do imóvel.
4) Com a extinção do MVR – Maior Valor de Referência pela Lei n.º 8.177/91, os registros referidos nos itens V e XIX, letras a e b, obedecerão para o cálculo de custas os valores fixados na Lei n.º 8.178/91, Art. 21.
5) Nos atos translativos da propriedade que não forem prenotados no prazo de trinta dias, a partir da data de sua celebração, as custas serão calculadas com base no valor constante no último lançamento do IPTU ou IPTR, salvo se o valor declarado no instrumento lhe for superior.
Cobrança de FUNREJUS
Será cobrado 0,2% sobre o valor do ato ou da obrigação nos atos com expressão econômica (ex: registro de compra e venda, hipoteca, inventário, doação).
Será cobrado 25% sobre o valor dos emolumentos do cartório nos atos sem expressão econômica (ex: averbação de retificação que não importe em aumento substancial da área, averbação de pacto antenupcial).
Cobrança de FUNDEP
Será cobrado 5% sobre o valor dos emolumentos do cartório em todos os atos.
Cobrança de ISS (MUNICÍPIO DE MARINGÁ)
Será cobrado 2% sobre o valor dos emolumentos do cartório em todos os atos.